TJRJ - 0828815-96.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828815-96.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CAROLINE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: SERASA S.A., ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1) Defiro Gratuidade de Justiça à parte autora. 2) Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório. 3) Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15. 4) Ante manifestação espontânea da 1ª ré, que apresentou contestação com representação processual regular, deixo de proceder à sua citação.
Cite-se a 2º ré para apresentar defesa, no prazo legal. 5) Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
29/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINE SOUZA DA SILVA - CPF: *70.***.*60-29 (REQUERENTE).
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29/04/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:59
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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