TJRJ - 0812248-53.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812248-53.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE SIMOES RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, tendo em vista o autor possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 3.
Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório. 4.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
29/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE SIMOES - CPF: *20.***.*94-49 (AUTOR).
-
29/04/2025 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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