TJRJ - 0300148-61.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:29
Trânsito em julgado
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08/05/2025 00:00
Intimação
Tem-se demanda de habilitação de crédito proposto WILLIAN SILVEIRA BATISTA em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que a parte credora argumenta, em síntese, ter crédito em desfavor das referidas empresas. /r/r/n/nRecuperanda (ID 55) informou que o crédito da parte autora/habilitante consta devidamente listado. /r/r/n/nAdministrador Judicial (ID 83) e Ministério Público (ID 89) endossaram a manifestação da Recuperanda. /r/r/n/nÉ o relatório.
Decido. /r/r/n/nConsiderando, pois, que a pretensão deduzida pela parte requerente já recebeu reconhecimento voluntário por parte das requeridas, deve ser observada a falta do interesse de agir. /r/r/n/nAnte o exposto, nos termos do art. 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito. /r/r/n/nConcedo a isenção integral de preparo, na forma do art. 98, § 5º do CPC.
Sem honorários. /r/r/n/nDê-se ciência ao Administrador Judicial para as anotações de praxe. /r/r/n/nIntime-se o Ministério Público. /r/r/n/nCom o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. -
08/04/2025 13:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 13:24
Conclusão
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06/12/2024 14:57
Juntada de documento
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21/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:56
Juntada de petição
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09/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:56
Juntada de petição
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11/12/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 10:41
Conclusão
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23/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:41
Publicado Despacho em 14/12/2023
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12/07/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2022 16:34
Conclusão
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06/12/2022 16:34
Publicado Decisão em 02/05/2023
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24/11/2022 11:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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