TJRJ - 0815166-36.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de VITOR CESAR LOURENCO FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de FELIPE REAL DE OLIVEIRA FERNANDES em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0815166-36.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON MARQUES ROVERE GUIMARAES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, sendo certo que a parte autora narra dificuldades de atendimento em janeiro, ou seja, há mais de três meses, deixando de demonstrar que perduram os cancelamentos das consultas até a presente data.
Retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC), na forma da Resolução OE/TJRJ nº 6/2024 e do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 19/22.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2025 13:52
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:31
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
-
06/05/2025 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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