TJRJ - 0836480-03.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836480-03.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAILO JOSE E SILVA RÉU: BRADESCARD S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO PAN S.A, BANCO MASTER S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A Dispensada a citação dos réus BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A e BANCO PAN S/A e em vista do comparecimento espontâneo aos autos (index. 139293053 e 177097012), na forma do artigo 239, § 1º do Código de Processo Civil.
CADASTRE-SE O ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA FINS DE INTIMAÇÃO.
Citem-se e intimem-se os demais réus, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:40
Outras Decisões
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29/04/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:09
Desentranhado o documento
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14/04/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:26
Outras Decisões
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05/12/2024 08:37
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:41
Juntada de petição
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01/11/2024 14:40
Juntada de petição
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23/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ALEX SANDRO PIRES SIMOES em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:12
Juntada de petição
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20/08/2024 16:04
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:25
Classe retificada de AÇÃO POPULAR (66) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NAILO JOSE E SILVA - CPF: *61.***.*76-49 (AUTOR).
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07/08/2024 16:57
Recebida a emenda à inicial
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05/08/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:57
Outras Decisões
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27/03/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de ALEX SANDRO PIRES SIMOES em 11/12/2023 23:59.
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06/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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