TJRJ - 0826767-49.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de WELLINGTON RAMOS DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Para fins de apreciação de gratuidade de justiça, venham as 3 últimas declarações de imposto de renda na íntegra da requerente, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venham, -
18/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0826767-49.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA DO NASCIMENTO GUERRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Em consulta realizada junto ao sistema PJe, verifico que a proponente distribuiu ação anterior, sob o nº 0826766-64.2025.8.19.0038, perante a 3ª Vara Cível dessa Comarca, em que questiona anotação diversa em cadastro restritivo de crédito.
Dispõe o enunciado nº 4, do Aviso TJ 93/2011, de 21/11/11, que se reúnem, na forma dos artigos 106 ou 219, do CPC/73 as ações em que o autor tenha mais de uma inscrição em cadastro restritivo de crédito, ainda que os réus sejam diversos, em face do risco de decisões conflitantes ensejado pelo enunciado n º 385, da Súmula do STJ".
Vale dizer que o Conselho Nacional de Justiça, em 08/02/2022, recomendou aos Tribunais do país a adotarem medidas de cautela com o fim de coibir ações predatórias e o ajuizamento em massa de ações no território nacional, as quais, prejudicam e cerceiam o direito de defesa das partes. (Recomendação nº 0000092-36.2022.2.00.0000).
Comparando-se as ações, verifico que a primeira distribuição se deu no Juízo supramencionado, o que configura a prevenção, consoante disposto no artigo 59, do CPC.
Ante o exposto, DETERMINO o encaminhamento do presente feito à 3ª Vara Cível dessa Comarca, para processamento e julgamento conjunto em relação à ação sob o nº 0826766-64.2025.8.19.0038.
Oficie-se ao Distribuidor.
Dê-se baixa e encaminhe-se.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
16/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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