TJRJ - 0815216-62.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:29
Baixa Definitiva
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05/06/2025 12:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/06/2025 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:27
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de EDREY FERREIRA MOCO em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815216-62.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDREY FERREIRA MOCO RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Pretende a parte autora a revisão de seu contrato, "afastando a capitalização mensal e encargos abusivos", sendo, portanto, portanto, indispensável a realização de perícia técnica para que se possa verificar os fatos alegados na inicial e concluir acerca dos reais valores efetivamente devidos.
Nesse sentido, a realização de perícia é incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Deste modo, merece o processo ser extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:02
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/05/2025 13:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/05/2025 00:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 00:02
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 00:02
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/05/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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