TJRJ - 0802474-78.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 17:27
Desentranhado o documento
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24/09/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0802474-78.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO FLAVIO PEREIRA PESSOA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Cite-se.
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
18/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO FLAVIO PEREIRA PESSOA - CPF: *93.***.*69-04 (AUTOR).
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15/08/2025 20:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802474-78.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO FLAVIO PEREIRA PESSOA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Diante da irregularidade na representação processual da parte autora, junte-se documento de identificação legível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 2) Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (a) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
29/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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