TJRJ - 0802235-06.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de OPCAO IDEAL CURSOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:06
Juntada de petição
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11/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:48
Juntada de Informações
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25/07/2025 15:31
Juntada de Informações
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0802235-06.2024.8.19.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE FERREIRA GOMES LOPES EXECUTADO: OPCAO IDEAL CURSOS LTDA Defiro o pedido retro. 1 - Proceda-se a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, através do sistema SISBAJUD, na modalidade tentativa única, em conformidade com o permissivo do art. 854 do Código de Processo Civil, do valor executado. 2 - Aguarde-se o resultado em gabinete; 3 - Havendo bloqueio de valor, intime-se o devedor para se manifestar em 05 (cinco) dias, podendo, no mesmo prazo, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9099/95). 4 - Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada (oportunize-se vista ao requerente),converto a indisponibilidade em penhora, determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. 5 - Por fim, expeça-se mandado de pagamento e arquive-se com as cautelas de praxe. 6 – Sendo negativa a diligência, defiro a consulta no sistema RENAJUD de veículos da parte répara fins de constrição. Às providências.
SÃO FIDÉLIS, 17 de julho de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular -
18/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:38
Outras Decisões
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14/07/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0802235-06.2024.8.19.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE FERREIRA GOMES LOPES EXECUTADO: OPCAO IDEAL CURSOS LTDA
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO FIDÉLIS, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular -
13/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:22
Outras Decisões
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12/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:56
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de OPCAO IDEAL CURSOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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22/04/2025 18:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 11:56
Recebidos os autos
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25/02/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:04
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis.
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30/01/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 15:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 12:14
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis.
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16/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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