TJRJ - 0813214-16.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 12:56
Juntada de petição
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18/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813214-16.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE GUIMARÃES GOMES PROCÓPIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Defiro gratuidade de justiça integral, na forma do que dispõe o artigo 129, § único da Lei n. 8.213/91, que estabelece que "o procedimento judicial de que trata o inciso II deste artigo ("ação judicial acidentária") é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência". 2.
Outrossim, atendendo à RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CNJ/AGU/MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL N. 01 DE 15/12/2015, bem como a norma inserta no artigo 139, inciso VI do CPC, DETERMINO, desde logo, a realização de perícia médica nos autos.
Nomeio perito o DR.
CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA que deverá ser intimado no endereço eletrônico cadastrado no SEJUD deste E.
TJERJ ([email protected]) para dizer se aceita o encargo e fixar seus honorários periciais em conformidade com a Resolução do Conselho da Magistratura n. 02/2018, Anexo 2, bem como para informar a data para realização do exame na Sala de Perícias do SEJUD no E.
TJERJ (localizada na Avenida Erasmo Braga, n. 115, Lâmina I, sala 102, corredor "B", Centro, RJ), ocasião em que a parte autora deverá apresentar a documentação médica pertinente ao evento aqui tratado.
Como quesitos judiciais, intime-se o perito nomeado daqueles constantes do Anexo da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CNJ/AGU/MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL N. 01 DE 15/12/2015, no que for pertinente. 3.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora na pessoa de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, por carta com aviso de recebimento, para apresentação de quesitos em 15 dias e, depois, para comparecimento pessoal ao exame no dia/hora designados pelo perito. 4.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se o INSS, na forma dos artigos 246 e 270 do CPC, para apresentação em 15 dias dos quesitos periciais, ficando a autarquia advertida de que o prazo de 15 dias para a apresentação de contestação nos autos iniciará após a entrega do laudo pericial pelo “expert”. 5.
Após a manifestação inicial do perito, intime o INSS para adiantamento dos honorários periciais em até 60 (sessenta) dias, conforme artigo 8º, parágrafo 2º da Lei n. 8.620/93 c/c artigo 10 da Resolução do Conselho da Magistratura n. 02/2018. 6.
Considerando a natureza acidentária da causa e a necessidade da perícia, não é possível a concessão de tutela provisória de urgência por restar afastada, por ora, a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 7.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito para recebimento de seus honorários e, após, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias, devendo o INSS apresentar em conjunto sua defesa, na forma de item precedente desta decisão. 8.
Decorrido o prazo para apresentação de defesa pelo INSS, certifique-se, dê-se vista à parte autora em réplica no prazo legal. 9.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final e, ao cabo de todas essas providências, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
08/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:40
Outras Decisões
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08/08/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO INICIAL ( ) Classe/assunto cadastrados no sistema informatizado em conformidadecom oAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | (x) Classe/ assunto cadastrados no sistema informatizado retificados para atender aoAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | ( ) É prioridadelegal (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e/ouportadora de doença grave) | (x) Não éprioridade legal(retificar no sistema, se necessário) | Nome e qualificação das partes: (x) regular ()irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a petição inicial.
Prazo: 15 dias. | Parte autora incapaz representada ou assistida: ( ) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a representação/assistência e/ou a procuração, na forma do artigo 71 do CPC.
Prazo: 15 dias. | Procuração (atual, específicae em conformidade com o artigo 287 do CPC): (x) regularid: 189682142(Assinatura virtual) ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a procuração, que deve atender ao disposto no artigo 287 do CPC,além deser ATUAL (datada de, no máximo, três meses antes do ajuizamento da ação) e ESPECÍFICA (conter o objetivo da outorga, conforme artigo 654, §1º do Código Civil).
Prazo: 15 dias. | Comprovação do endereço residencial(atual): ( )regular (x) irregularid: 189682148 (Desatualizada / nome diferente da petição inicial) - JUNTAR DOCUMENTO ATUALIZADO E EM NOME DO AUTOR DA AÇÃO. | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para comprovar oendereço residencial ATUALmediante a juntada de cópias de contas de consumo ATUAIS e/ou correspondências bancárias ATUAIS.
Caso o comprovante apresentado encontre-se em nome de terceiro, deverá o fato ser devidamente justificado, bem como comprovada a relação existente entre a parte e o terceiro titular do comprovante, na forma das Notas Técnicas publicadas pelo E.
TJRJ sobre boas práticas no combate da litigância predatória.
Prazo: 15 dias. | Endereço eletrônico da parte autora: (x)regular (...) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico, na forma da Resolução CNJ n. 345/20 que trata do “Juízo 100% Digital”.
Prazo: 15 dias. | ( ) Tem pedido liminar | DECISÃO JUDICIAL | CUSTAS PROCESSUAIS /TAXAJUDICIÁRIA/ VALOR DA CAUSA Com pagamento das custas e taxa judiciária: ( )regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para complementar o pagamento devido (falta recolher ________).
Prazo: 15 dias. | Há pedido de gratuidade de justiça: (x)com comprovanteid: 189682150 (Folha 5) ( ) sem comprovante | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte para comprovar documentalmente a hipossuficiência para obtenção do benefício da gratuidade de justiça, não sendo válido recurso à mera presunção mediante a juntada de simples declaração e/ou recibo de entrega de declaração de imposto à Receita Federal.
Deverá a parte comprovar seus rendimentos mensais, bem como as despesas correntes que tornem impossível o pagamento das custas e despesas processuais devidas mediante a juntada de documentos idôneos.
Prazo: 15 dias. | Sem pagamento das custas e taxa judiciária: ( ) pedido de pagamentoao final do processo ( ) pedido de parcelamento | DECISÃO JUDICIAL | Valor da causa em conformidade com o artigo 292 do CPC/ disposições legais especiais: (x) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar o valor dado à causa, na forma do artigo 292 do CPC, devendo complementar o pagamento das custas, se devido.
Prazo: 15 dias. | COMPETÊNCIA ( ) Livre distribuição | ( ) Distribuído por dependência / declínio de competência / para análise de prevenção | (x) Domicílio da parte autora pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte autora não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Domicílio da parte répertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte rénão pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência pertence à Regional de Campo Grande | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Endereço do imóvel pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Endereço do imóvel não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | Rodrigo A. 01/32073 -
15/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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