TJRJ - 0870271-27.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:07
em cooperação judiciária
-
09/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 17:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0870271-27.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELI VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DELI VIEIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc.
No caso em exame, a sentença de conhecimento julgou procedentes os pedidos, para declarar a inexistência do débito correspondente ao TOI. nº 7328255, cancelar a cobrança relativa à recuperação de consumo correspondente; condenar a ré a pagar à autora, a título de compensação por danos morais, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida de correção monetária a partir da sentença e de juros de mora, à taxa de 1,0% ao mês, a contar da citação; condenar a ré a restituir à parte autora, em dobro, eventuais valores pagos à título de recuperação de consumo, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação e corrigidos monetariamente, pela UFIR a partir da data do pagamento.
Já houve pagamento comprovado nos autos, no montante de R$ 11.084,02 (index 112279627).
A autora insiste em pagamento de diferenças, haja vista haver pago até a parcela 57 do parcelamento do TOI, tendo a ré somente quitado quatro parcelas em dobro.
Examino.
Como o ônus da prova de pagamento compete à parte autora e como nos autos esta somente comprovou a quitação da parcela de número 57 (sendo incontroverso que já foram restituídas as quatro primeiras parcelas), mas não das demais cuja ressarcimento pretende, é de se julgar PROCEDENTE EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença, sendo devido o pagamento em dobro apenas do valor da parcela de número 57 do TOI.
Nº 7328255, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação e corrigidos monetariamente, pela UFIR a partir da data do pagamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
28/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:08
Pedido conhecido em parte e procedente
-
21/03/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:42
Juntada de Petição de ciência
-
18/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:43
Juntada de petição
-
07/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:08
Juntada de petição
-
06/05/2024 17:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 01:03
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:55
Juntada de petição
-
26/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:01
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:40
Outras Decisões
-
14/09/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 00:39
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 29/07/2023 04:42.
-
29/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 20/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 22:09
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 00:46
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LETICIA CHRISTINA OLIVEIRA RAMOS DE CASTRO em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 27/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:07
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 19:32
Juntada de petição
-
31/03/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 00:09
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 24/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2023 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:20
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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