TJRJ - 0802714-64.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:10
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:10
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:09
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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23/06/2025 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 15:08
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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11/06/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/06/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA. -
14/05/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802714-64.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Não estão presentes os pressupostos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sendo certo que o deferimento de tutela antecipada é medida excepcional, que visa evitar o perecimento do direito ou o agravamento rigoroso da situação da parte.
A prova documental apresentada não tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, sendo certo que a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Ante o exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo,presentes,segundo as regras de experiência comum do artigo 375 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95,elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência do reclamantena equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90,em desfavor do fornecedor de serviços.
Considerando a manifestação da DP na petição de index 187983461, RETIRO O FEITO DE PAUTA.
AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 11/06/2025 ÀS 14:00 HORAS, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Intimem-se as partes COM URGÊNCIA.
Dê-se ciência à DP.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 11:55
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/05/2025 11:54
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 02:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:49
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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