TJRJ - 0809906-60.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/09/2025 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/08/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:57
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809906-60.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA LANDIM RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Id.216199725, REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 16/09/2025 às 14:30h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
12/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/09/2025 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/08/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA LANDIM em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809906-60.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA LANDIM RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1 - DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 14/08/2025 às 16:00h.Intime-se. 2 - CITE-SE e INTIME-SE no endereço eletrônico cadastrado ou, caso não seja possível, no endereço indicado em petição de ID 198180996 (S/B Norte, Qd 01, Bloco F, Lote, 30 S/B Norte, 17º andar, Brasília – DF, CEP 70040-908) ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta Comarca, para que o mesmo compareça à audiência já designada que será presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). 3 - Aguarde-se em cartório a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2025 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/06/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0809906-60.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA LANDIM RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/05/2025 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 18:43
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/04/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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