TJRJ - 0805355-73.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 13:05
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de DOUGLAS DE MELO SILVA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de DOUGLAS DE MELO SILVA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805355-73.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: DOUGLAS DE MELO SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO 1-Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2- Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões e, se o caso, ao MP. 3- Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
20/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:24
Outras Decisões
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20/05/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805355-73.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: DOUGLAS DE MELO SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
12/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 18:30
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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