TJRJ - 0800686-12.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:12
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:12
Juntada de Petição de termo de autuação
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13/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 08:36
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0800686-12.2023.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REQUERIDO: ESPÓLIO DE TAINA GIL GOMES DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TAINA GIL GOMES DE LIMA Trata-se de ação, de rito especial, ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de ESPÓLIO DE TAINA GIL GOMES DE LIMA.
Deferida a liminar em id 60196571.
Certidão de id 60196571 que atesta que a ré é falecida desde 02/2023 e que o bem foi apreendido.
Decisão de id 88563387 que suspende o processo diante do óbito da ré e determina que o autor apresente sua certidão de óbito, bem como indique o representante legal do espólio.
Manifestação de id 90343920.
Despacho de id 112739569 que determina o cumprimento de id 88563387em 7 dias.
Inércia do autor, conforme id 130694953.
Expedido mandado de intimação pessoal, consta AR de id 146361242 com resultado "mudou-se".
Manifestação de terceiro de id 177756525 (ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Inicialmente cumpre observar que a documentação acostada aos autos comprova cessão de crédito realizada entre ITAPEVA XII e o autor, sendo certo que quem se manifesta em id 177756525 é ITAPEVA XI, pessoa jurídica estranha à cessão realizada.
Note-se que o objeto da cessão são créditos financeiros vencidos e inadimplidos que não se encontram em processo de cobrança judicial ou que se encontrem em processo de cobrança judicial e tenham as respectivas ações iniciadas em até 90 dias da assinatura do contrato (id 177756537).
Observe-se que a demanda já existia quando da assinatura do contrato de cessão e, portanto, não está englobado por ele.
Ademais, cumpre observar que, antes da assinatura do contrato, o autor efetivou a apreensão do veículo (id 60196571), razão pela qual não há se que se falar em crédito financeiro, já que a apreensão do bem e falta de purga da mora em 5 dias permite ao credor alienar o bem para pagar a dívida.
Pelos motivos supramencionados, fica indeferida a alteração do polo passivo.
Considerando que o autor não comunicou ao juízo mudança de endereço, deve ser aplicado o art. 274, p. único do CPC, e, por conseguinte, é considerada válida a intimação de id 146361242.
Como o autor foi intimado a regularizar o polo passivo diante do óbito da ré e se quedou inerte, apesar de pessoalmente intimado para tanto, deve ser extinto o feito na forma do art. 485, §1º do CPC.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Custas pelo autor.
Transitada em julgado e, nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
24/04/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/09/2024 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:05
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:13
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/11/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
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13/08/2023 01:11
Decorrido prazo de TAINA GIL GOMES DE LIMA em 09/08/2023 23:59.
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20/07/2023 22:23
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 19:37
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 16:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/01/2023 14:59
Distribuído por sorteio
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25/01/2023 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2023 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2023 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2023 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2023 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2023 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2023 14:54
Juntada de Petição de procuração
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25/01/2023 14:54
Juntada de Petição de procuração
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25/01/2023 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2023 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2023 14:53
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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