TJRJ - 0805893-02.2023.8.19.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 19:13
Baixa Definitiva
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28/05/2025 19:12
Documento
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805893-02.2023.8.19.0042 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0805893-02.2023.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00070821 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: RODRIGO SODRE DE SOUZA ADVOGADO: VANESSA PEREIRA FRAGOSO OAB/RJ-154548 Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. 1) A Embargante sustenta que a ementa do acórdão apresenta erro material, pois fez constar valor de indenização por dano moral diverso do fixado na sentença. 2) De fato, o acórdão impugnado, acabou por mencionar montante diverso da condenação estipulada, devendo, portanto, ser sanada a mácula e integrado o julgado nesse ponto com a indicação do valor correto.
RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Conclusões: POR UNANIMIDADE,ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES, DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA e DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA. -
29/04/2025 17:14
Documento
-
29/04/2025 14:51
Conclusão
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29/04/2025 13:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
08/04/2025 19:10
Inclusão em pauta
-
03/04/2025 18:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2025 16:35
Conclusão
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27/03/2025 20:38
Mero expediente
-
27/03/2025 15:20
Conclusão
-
14/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 11:07
Documento
-
11/03/2025 15:23
Conclusão
-
11/03/2025 13:01
Não-Provimento
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21/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 09:01
Inclusão em pauta
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
10/02/2025 19:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/02/2025 11:16
Conclusão
-
06/02/2025 11:10
Distribuição
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05/02/2025 17:44
Remessa
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05/02/2025 17:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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