TJRJ - 0837767-52.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
26/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:34
Outras Decisões
-
11/09/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2025 13:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 12:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 02:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
0837767-52.2024.8.19.0209A executada apresentou Exceção de Pré executividade, alegando que a UNIMED FERJ assumiu de maneira irrevogável e irretratável a totalidade da dívida assistencial conforme instrumento contratual.
Desta sorte, alega a ilegitimidade passiva da UNIMED RIO.
A parte exequente se manifestou no index 207034484.
Da análise dos autos, verifica o Juízo que a transferência da carteira da operadora executada para a UNIMED FERJ implicou tão somente a assunção da carteira de clientes ativos da Unimed-RIO, isto é, a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os atuais beneficiários, aplicando-se os efeitos exclusivamente aos processos cíveis ajuizados por eventuais consumidores, não abrangendo questões de natureza empresarial, tendo a Unimed-RIO se comprometido a manter responsabilidade pela integralidade de seus débitos.
Assim, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva da executada erejeito a Exceção de Pré executividade.
Defiro a penhora online, conforme requerido.
Penhora parcialmente frutífera.
Em consulta de ofício, verificou-se que não foi encontrado numerário suficiente nas contas correntes do Executado para o bloqueio (anexo), tendo sido, todavia, solicitada ordem de transferência do quantum existente.
Intime-se o devedor da penhora, por DO ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos (artigo 523 do CPC).
Ao exequente para requerer o que lhe aprouver em relação ao quantum faltante. -
25/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:29
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
03/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ao Autor para providenciar o encaminhamento do ofício. -
01/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
27/06/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
1- Defiro o parcelamento da taxa como requerido.2- Cumpra-se o item 2 de index 171609568. -
10/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:35
Outras Decisões
-
09/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
1- Promova o exequente a complementacao das custas devidas, apontadas na certidao retro. 2- Providencie o embargante a correta redistribuicao dos embargos, -
13/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 11:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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