TJRJ - 0832625-04.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 16:06
Outras Decisões
-
24/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 14:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/09/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
O executado impugna o laudo de avaliação sem trazer aos autos qualquer prova de que a avaliação não reflete o valor de mercado do bem, razão pela qual rejeito.
O OJA tem fé pública, podendo avaliar de forma indireta, quando impossibilitado de ingressar no imóvel, e sem prévio agendamento.
Homologo o laudo de avaliação.
Defiro a expedição de mandado de pagamento em favor do exequente.
Ante a indicação pelo Exequente, designo para o ato o(a) Leiloeiro(a), SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO.
Intime-se, por telefone no número informado pelo(a) Exequente, para manifestação sobre o encargo.
O leilão será realizado na forma do disposto no art. 882 e parágrafos, do CPC.
Não sendo possível por meio eletrônico, será realizado no átrio do Fórum da Barra da Tijuca, em data a ser indicada pelo(a) leiloeiro(a) (CPC/2015, artigo 882, (sec) 3º).
Fixo como preço mínimo para alienação, em primeira hasta, o valor da avaliação e, em segunda, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (CPC/2015, artigo 885).
Fica o(a) leiloeiro(a) expressamente advertido(a) de que deverá dar estrito cumprimento ao disposto no artigo 884 do CPC/2015, bem como: (a) publicar o edital, uma vez, em Jornal de ampla circulação (CPC/2015, artigo 887, (sec) 3º, parte final); (b) realizar o leilão no átrio do Fórum da Barra da Tijuca (CPC/2015, artigo 882, (sec) 3º), em horário previamente informado; (c) promover ou requerer a cientificação das pessoas mencionadas no artigo 889 do CPC/2015; (d) receber e depositar no Banco do Brasil, dentro de um dia, o produto integral da alienação; (e) prestar contas nos dois dias subsequentes ao depósito.
Observe-se, ainda, que se tratando de alienação judicial de imóvel, deverão ser especialmente ressalvados, no edital de leilão, eventuais ônus que recaiam sobre os bens (v.g., IPTU, Funesbom e cotas condominiais em atraso).
Deverá constar do edital de leilão, na hipótese de existência de ônus ou encargos, a responsabilidade pelo seu pagamento (se do produto da arrematação ou a cargo do arrematante).
Arbitro a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação do imóvel, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 21.981/32, inclusive por se tratar de leilão judicial, em que o trabalho prescinde da aproximação entre as partes interessadas.
A comissão será devida pelo arrematante (CPC/2015, artigo 884, parágrafo único).
Note-se que, não havendo arrematação, seja por força de remição, seja em decorrência de composição entre as partes, não será devida a comissão de leiloeiro (STJ, Recursos Especiais nº 764.636-RS e nº 1.050.355-RS).
Fica ciente o(a) leiloeiro(a) de que somente serão reembolsadas as despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas correspondentes à publicação do edital, uma vez, em Jornal de ampla circulação e as referidas no artigo 884 do CPC/2015, observando-se, quanto às certidões essenciais à prática do ato, o que dispõe a Lei n° 7.433/85 e a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (parte extrajudicial).
O reembolso de outras despesas, além daquelas essenciais à prática do ato, dependerá de prévia e expressa autorização do Juízo.
O depósito do valor arrecadado deverá ser efetuado integralmente, para posterior reembolso das despesas, uma vez aprovadas pelo Juízo as contas do(a) leiloeiro(a). -
14/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:45
Juntada de petição
-
13/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Indexador 186153797 - Ao Cartório para consulta.
Após, direi sobre demais requerimentos. -
21/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de TAYLANA DE OLIVEIRA SANTOS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO GIL OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ANDREIA ASSUNCAO BARROZO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO GIL OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de TAYLANA DE OLIVEIRA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:17
Juntada de acórdão
-
13/01/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:37
Expedição de Termo.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Ao Cartório para dar cumprimento a decisão de indexador 125224121.
Indexador 145271625 - Aguarde-se o pedido de informação. -
13/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:59
Outras Decisões
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de TAYLANA DE OLIVEIRA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de AUGUSTO ALVES MOREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de AUGUSTO ALVES MOREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/07/2024 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/07/2024 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/07/2024 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 07:09
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/10/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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