TJRJ - 0807884-23.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2025 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2025 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2025 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2025 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de CEDAE em 26/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 23/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ITURAN SERVICOS LTDA. em 23/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de RONALD DE CASTRO PINHEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 12/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 22:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/05/2025 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ITURAN SERVICOS LTDA. em 09/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CEDAE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 15:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0807884-23.2025.8.19.0210 AUTOR: RONALD DE CASTRO PINHEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, SOLUTIONS CONSULTORIA EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA, BECA-UP PROMOCOES E EVENTOS LTDA, SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA, CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A, CEDAE, BANCO DAYCOVAL S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II, ITURAN SERVICOS LTDA., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO ORIGINAL S/A, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A, BANCO INTERMEDIUM SA, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ________________________________________________________ DECISÃO Defiro JG.
Anote-se.
Alega a parte autora que não está conseguindo arcar com as dívidas que contraiu.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora recebeu valores em cada operação financeira realizada, sendo de sua responsabilidade a gestão dos mesmos.
Outrossim, constata-se ainda que as obrigações foram contraídas com base na análise da situação financeira da autora ao tempo da celebração de cada contrato, restando, ausente a probabilidade do direito invocado.
Portanto não se verifica a presença dos elementos necessários para o deferimento do requerimento da antecipação dos efeitos da tutela, conforme disposição do art. 300, CPC/15, sendo indispensável a formação do contraditório para o julgamento da lide.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
24/04/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853503-21.2025.8.19.0001
Joao Gabriel Fonseca Dantas dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Mayara Dantas Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 14:23
Processo nº 0804308-41.2025.8.19.0042
Gilmar da Silva Carvalho
Municipio de Petropolis
Advogado: Andrea dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 23:15
Processo nº 0846976-97.2023.8.19.0203
Jacqueline Neves Guimaraes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ivo Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 12:48
Processo nº 0804453-40.2025.8.19.0061
Sueli da Cruz Alves
Municipio de Teresopolis
Advogado: Willian Rosa de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 20:41
Processo nº 0824741-66.2024.8.19.0021
Carla Luiz da Costa
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Ester Klajman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 15:22