TJRJ - 0002646-22.2021.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:55
Remessa
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16/06/2025 11:42
Remessa
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22/05/2025 18:42
Remessa
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002646-22.2021.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0002646-22.2021.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.00948708 APELANTE: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 APELADO: CECILIA SANTOS DE CARVALHO ADVOGADO: MARCELO BENTO DA SILVA OAB/RJ-138559 Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO NO JULGADO. 1) Omissão apontada no que se refere a correção do valor que foi disponibilizado à Autora, referente aos contratos de empréstimos impugnados e que foi determinada a compensação.
Possui razão, pelo que deve ser acolhido o recurso para suprir a omissão apontada. 2) Valores dos empréstimos declarados nulos, disponibilizados à Autora, e que foi determinada a compensação, devem ser corrigidos monetariamente a partir da data da disponibilização à Autora, de acordo com os índices oficiais e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, por força do artigo 406 do Código Civil de 2002, a partir da citação.EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES, DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA e DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA. -
29/04/2025 17:24
Documento
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29/04/2025 14:51
Conclusão
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29/04/2025 13:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 19:09
Inclusão em pauta
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08/04/2025 18:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/04/2025 13:50
Conclusão
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24/03/2025 16:38
Documento
-
10/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 19:54
Mero expediente
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25/02/2025 16:28
Conclusão
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13/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 15:38
Documento
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11/02/2025 13:33
Conclusão
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11/02/2025 10:01
Provimento em Parte
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30/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 15:39
Inclusão em pauta
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09/12/2024 16:13
Retirada de pauta
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05/12/2024 00:05
Publicação
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03/12/2024 09:42
Mero expediente
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02/12/2024 08:24
Conclusão
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27/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 17:13
Inclusão em pauta
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08/11/2024 14:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2024 00:06
Publicação
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16/10/2024 11:12
Conclusão
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16/10/2024 11:00
Distribuição
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15/10/2024 16:22
Remessa
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15/10/2024 16:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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