TJRJ - 0815600-29.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:14
Baixa Definitiva
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06/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSEMAR BATISTA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:23
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815600-29.2024.8.19.0213 - Distribuído em04/12/2024 13:07:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSEMAR BATISTA DA SILVA RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id.180507644), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:10
Homologada a Transação
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05/05/2025 00:35
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:09
Expedição de Informações.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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23/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSEMAR BATISTA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:18
Expedição de Informações.
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04/12/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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