TJRJ - 0263067-93.2013.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:55
Juntada de petição
-
08/07/2025 06:58
Juntada de petição
-
05/07/2025 05:36
Juntada de petição
-
30/06/2025 13:38
Redistribuição
-
30/06/2025 13:38
Remessa
-
30/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:41
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Com relação ao que consta na petição do indexador 2208, não há que se falar em Exceção de Pré-Executividade porquanto não existe no caso Ação de Execução por Título Extrajidicial.
Com efeito, somente é cabível Exceção de Pré-Executividade no caso de tramitação de Ação de Execução por Título Extrajudicial o que não é o caso.
Por outro lado, a alegada Ação de Adjudicação Compulsória sequer contempla Fase de Cumprimento de Sentença, por trata-se de sentença auto executável.
Ainda sem prejuízo, a Ação de Adjudicação Compulsória transitou em julgado, a respectiva Carta de Adjudicação já foi expedida e o processo encontra-se encerrado e arquivado definitivamente.
Vale dizer que, tendo em vista o trânsito em julgado, deve a parte inconformada tentar obter êxito em eventual Ação Rescisória, caso a mesma ainda seja viável tendo em vista o prazo decadencial previsto.
O mesmo fenômeno ocorre na presente Ação de Imissão de Posse, vez que trata-se de sentença já transitada em julgado, sendo que o mandado de imissão já foi expedido e devidamente cumprido.
Além disso, trata-se de demanda auto executável que dispensa, inclusive, fase de cumprimento de sentença.
Desta forma, determino o arquivamento do presente processo. -
18/06/2025 15:24
Remessa
-
18/06/2025 15:24
Redistribuição
-
17/06/2025 11:01
Juntada de petição
-
16/06/2025 17:35
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:39
Conclusão
-
13/06/2025 00:51
Documento
-
11/06/2025 13:02
Juntada de petição
-
10/06/2025 23:02
Juntada de petição
-
28/05/2025 13:08
Juntada de petição
-
28/05/2025 13:00
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de Imissão de Posse, expeça-se mandado de imissão de posse em favor da parte autora.
Com relação ao pedido de Carta de Adjudicação, o pedido já foi apreciado nos autos do processo respectivo, no caso na Ação de Adjudicação Compulsória.
Após a expedição do mandado de imissão na posse, dê-se baixa e arquive-se. -
05/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:26
Conclusão
-
05/05/2025 14:26
Reforma de decisão anterior
-
24/03/2025 09:02
Juntada de petição
-
20/03/2025 18:48
Juntada de petição
-
14/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:14
Conclusão
-
14/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 23:28
Juntada de petição
-
08/10/2024 04:32
Juntada de petição
-
26/09/2024 22:45
Juntada de petição
-
26/09/2024 22:40
Juntada de petição
-
04/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:13
Conclusão
-
04/09/2024 15:13
Publicado Despacho em 10/09/2024
-
04/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:29
Redistribuição
-
29/08/2024 18:29
Redistribuição
-
24/05/2024 02:46
Juntada de petição
-
22/05/2024 18:29
Juntada de petição
-
22/05/2024 18:26
Juntada de petição
-
19/05/2024 19:11
Juntada de petição
-
06/05/2024 09:48
Juntada de petição
-
12/04/2024 17:56
Publicado Despacho em 17/04/2024
-
12/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:56
Conclusão
-
10/04/2024 16:08
Juntada de documento
-
15/01/2021 11:55
Remessa
-
14/01/2021 15:15
Remessa
-
14/01/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 11:57
Remessa
-
10/01/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2021 13:53
Conclusão
-
10/01/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 12:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2020 11:15
Conclusão
-
29/09/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 21:09
Juntada de petição
-
31/08/2020 14:27
Juntada de petição
-
24/08/2020 22:25
Conclusão
-
24/08/2020 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 22:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 22:13
Juntada de petição
-
28/07/2020 00:46
Juntada de petição
-
27/07/2020 23:29
Juntada de petição
-
27/07/2020 22:06
Juntada de petição
-
16/07/2020 04:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2020 18:31
Conclusão
-
07/07/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 23:39
Juntada de petição
-
26/05/2020 19:26
Juntada de petição
-
02/04/2020 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2020 16:40
Conclusão
-
23/03/2020 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 17:36
Juntada de petição
-
08/12/2019 21:50
Juntada de petição
-
21/11/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 15:27
Conclusão
-
21/11/2019 15:27
Publicado Despacho em 06/12/2019
-
21/11/2019 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 16:48
Juntada de petição
-
21/08/2019 20:38
Juntada de petição
-
02/05/2019 17:17
Conclusão
-
02/05/2019 17:17
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2019 17:17
Publicado Sentença em 14/08/2019
-
02/05/2019 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 13:05
Juntada de documento
-
30/04/2019 13:05
Juntada de documento
-
05/02/2019 16:42
Juntada de petição
-
17/01/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 14:14
Publicado Despacho em 29/01/2019
-
17/01/2019 14:14
Conclusão
-
17/01/2019 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2018 06:01
Juntada de petição
-
19/11/2018 13:37
Juntada de petição
-
01/11/2018 12:01
Juntada de petição
-
01/11/2018 11:31
Juntada de petição
-
05/10/2018 10:15
Juntada de petição
-
30/09/2018 15:46
Juntada de petição
-
17/09/2018 15:09
Juntada de petição
-
13/09/2018 19:08
Juntada de petição
-
10/09/2018 16:17
Juntada de petição
-
31/08/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 18:15
Conclusão
-
31/08/2018 18:15
Publicado Despacho em 05/09/2018
-
31/08/2018 11:40
Juntada de petição
-
30/08/2018 22:50
Juntada de petição
-
30/08/2018 22:15
Juntada de petição
-
30/08/2018 21:13
Juntada de petição
-
30/08/2018 16:33
Juntada de petição
-
30/08/2018 11:02
Juntada de petição
-
23/08/2018 16:54
Publicado Despacho em 28/08/2018
-
23/08/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 16:54
Conclusão
-
23/08/2018 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 16:31
Juntada de documento
-
23/08/2018 16:31
Juntada de documento
-
23/08/2018 16:31
Juntada de petição
-
28/06/2016 13:47
Remessa
-
28/06/2016 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2016 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2016 13:33
Juntada de petição
-
10/05/2016 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2016 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2016 16:42
Juntada de petição
-
01/04/2016 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2016 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 14:31
Conclusão
-
08/03/2016 14:31
Publicado Despacho em 14/03/2016
-
08/03/2016 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2016 14:14
Juntada de petição
-
10/11/2015 18:01
Conclusão
-
10/11/2015 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2015 18:01
Publicado Sentença em 02/12/2015
-
10/11/2015 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2015 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2015 17:10
Juntada de petição
-
01/09/2015 15:16
Entrega em carga/vista
-
08/07/2015 15:32
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2015 15:32
Publicado Sentença em 21/08/2015
-
08/07/2015 15:32
Conclusão
-
08/07/2015 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2015 18:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2015 18:58
Juntada de petição
-
07/05/2015 15:52
Conclusão
-
07/05/2015 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2015 15:52
Publicado Despacho em 13/05/2015
-
07/05/2015 15:50
Juntada de petição
-
12/03/2015 17:14
Conclusão
-
12/03/2015 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2015 17:14
Publicado Decisão em 01/04/2015
-
12/03/2015 17:14
Juntada de petição
-
10/12/2014 17:11
Entrega em carga/vista
-
01/12/2014 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2014 13:42
Conclusão
-
01/12/2014 13:42
Publicado Despacho em 05/12/2014
-
01/12/2014 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2014 13:38
Juntada de petição
-
15/09/2014 19:19
Conclusão
-
15/09/2014 19:19
Publicado Despacho em 01/10/2014
-
15/09/2014 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2014 19:16
Juntada de petição
-
05/08/2014 15:48
Conclusão
-
05/08/2014 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2014 15:48
Publicado Despacho em 19/08/2014
-
05/08/2014 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2014 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2014 14:45
Juntada de petição
-
07/04/2014 10:27
Juntada de petição
-
06/02/2014 17:16
Publicado Despacho em 18/02/2014
-
06/02/2014 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2014 17:16
Conclusão
-
05/02/2014 16:53
Juntada de petição
-
14/01/2014 11:26
Publicado Despacho em 24/01/2014
-
14/01/2014 11:26
Conclusão
-
14/01/2014 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2014 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2014 11:21
Juntada de petição
-
21/10/2013 16:00
Publicado Despacho em 06/11/2013
-
21/10/2013 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2013 16:00
Conclusão
-
21/10/2013 15:59
Juntada de petição
-
21/10/2013 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2013 13:24
Juntada de petição
-
23/08/2013 18:00
Publicado Despacho em 29/08/2013
-
23/08/2013 18:00
Conclusão
-
23/08/2013 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2013 18:18
Conclusão
-
12/08/2013 18:18
Publicado Despacho em 15/08/2013
-
12/08/2013 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2013 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2013 17:42
Conclusão
-
08/08/2013 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2013 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2013 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2013 16:11
Apensamento
-
01/08/2013 13:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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