TJRJ - 0871599-07.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 07:03
Baixa Definitiva
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02/07/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:01
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 04:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0871599-07.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIARA FABIANA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber e do valor excedente em favor do executado.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0871599-07.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIARA FABIANA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Certifique quanto ao decurso do prazo para interposição de embargos à execução.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 10:31
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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21/11/2024 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/11/2024 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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19/11/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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