TJRJ - 0824143-03.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:45
Documento
-
19/09/2025 16:10
Confirmada
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0824143-03.2023.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0824143-03.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00469767 APELANTE: PEDRO LUCAS DA COSTA CHAVES REP/P/S/PAI RUI DE ALMEIDA CHAVES ADVOGADO: JÉSSIKA BATISTA GONÇALVES OAB/RJ-103718 APELADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
MENOR DE IDADE.
AUTISMO.
PLANO DE SAÚDE QUE DISPONIBILIZOU OS TRATAMENTOS MÉDICOS EM CLÍNICA SITUADA EM MUNICÍPIO LIMÍTROFE.
DISTÂNCIA RAZOÁVEL DE 13 KM. 17 MINUTOS DA RESIDÊNCIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em apurar se: i) os tratamentos prescritos pelo médico assistente devem ser realizados em clínica situada no município de residência do autor; ii) se há dano moral a ser reparado.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Autor atualmente com cinco anos de idade, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.
Laudo médico indica tratamento com as terapias de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicomotricidade, por prazo mínimo de 60 minutos semanais.4.
Inicial que apresenta mapa demonstrando que a nova clínica disponibilizada pelo plano de saúde réu para a realização dos tratamentos se situa a 13 km. da residência do autor, distância a ser percorrida em 17 minutos.5.
Municípios de São Gonçalo e Niterói limítrofes.
No caso em tela, a distância a ser percorrida é razoável, sem impossibilitar o tratamento.6.
Afirmação do próprio autor de que aceitou a clínica localizada em Niterói, no ¿Plaza Shopping Niterói¿, após a propositura deste processo, em razão do atendimento ser de excelência.7.
Inequívoca a necessidade de que o tratamento seja disponibilizado em local próximo à residência do autor, exigência cumprida pelo réu.8.
Resoluções Normativas da ANS.
Previsão de disponibilidade da rede assistencial em município limítrofe.Jurisprudência desta Corte de Justiça. 9.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça que apenas afasta a possibilidade do tratamento em município limítrofe, no caso da impossibilidade de locomoção, o que não ocorre na hipótese.10.
Manutenção da sentença.11.
Majoração dos honorários sucumbenciais, observada a gratuidade de justiça concedida ao apelante.IV.
DISPOSITIVO12.
Negado provimento ao recurso.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90; Lei n.º 13.146/15, art. 15, V; ANS, Res.
Normativa 566/2022, arts. 4º e 5º; ANS, Res.
Normativa 259/2011, art. 5º; CPC, art. 85, §11.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súm. 608; STJ, REsp nº 2.064.850/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025; Agravo de Instrumento nº 0073653-93.2024.8.19.0000, Rel(a).
Des(a).
Leila Santos Lopes, Décima Oitava Câmara de Direito Privado, j. em 26/11/2024; Apelação Cível nº 0844733-30.2022.8.19.0038, Rel(a).
Des(a).
Murilo André Kieling Cardona Pereira, Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, j. em 11/02/2025; Agravo de Instrumento nº 0104966-09.2023.8.19.0000, Rel(a).
Des(a).
Conceição Aparecida Mousnier Teixeira de Guimarães Pena, Primeira Câmara de Direito Privado, j. em 07/05/2024.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
15/08/2025 14:39
Documento
-
14/08/2025 18:13
Conclusão
-
14/08/2025 13:01
Não-Provimento
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04/08/2025 11:34
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ANTONIO ILOÍZIO BARROS BASTOS, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 147.
APELAÇÃO 0824143-03.2023.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0824143-03.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00469767 APELANTE: PEDRO LUCAS DA COSTA CHAVES REP/P/S/PAI RUI DE ALMEIDA CHAVES ADVOGADO: JÉSSIKA BATISTA GONÇALVES OAB/RJ-103718 APELADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Funciona: Ministério Público -
31/07/2025 18:27
Confirmada
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31/07/2025 17:57
Inclusão em pauta
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18/07/2025 08:00
Pedido de inclusão
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27/06/2025 14:04
Conclusão
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24/06/2025 11:35
Documento
-
18/06/2025 15:47
Confirmada
-
18/06/2025 10:35
Mero expediente
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 93ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0824143-03.2023.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0824143-03.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00469767 APELANTE: PEDRO LUCAS DA COSTA CHAVES REP/P/S/PAI RUI DE ALMEIDA CHAVES ADVOGADO: JÉSSIKA BATISTA GONÇALVES OAB/RJ-103718 APELADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Funciona: Ministério Público -
06/06/2025 11:07
Conclusão
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06/06/2025 11:00
Distribuição
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05/06/2025 15:45
Remessa
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05/06/2025 15:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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