TJRJ - 0804041-59.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0804041-59.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON GUIMARAES COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo o recurso em seu efeito legal.
Contrarrazões tempestivas.
Remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal com as minhas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
25/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 13:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/07/2025 14:35
Juntada de petição
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22/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 11:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:27
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:41
Juntada de petição
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07/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 22:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2025 22:41
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 22:41
Recebidos os autos
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06/07/2025 18:44
Juntada de petição
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03/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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03/07/2025 14:04
Revisão do Projeto de Sentença
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01/07/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:18
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 00:18
Recebidos os autos
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23/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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17/06/2025 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/06/2025 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/06/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:21
Juntada de Petição de ata da audiência
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13/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 11:33
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 11:24
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804041-59.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON GUIMARAES COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme demonstra a documentação juntada com a inicial.
Assim, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastro restritivo ou o retire no prazo de 05 (cinco) dias, caso já o tenha incluído.
Sem prejuízo, expeçam-se ofícios para eventual exclusão de anotação, devendo o órgão informar ao Juízo o histórico de restrições dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive se ainda há restrições atuais.
No mais, aguarde-se a AC.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
05/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 07:59
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 17:01
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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