TJRJ - 0804684-20.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JANETE BOMFIM em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:28
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804684-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANETE BOMFIM RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
24/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 20:33
Homologada a Transação
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24/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:36
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/04/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 18:58
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/03/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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