TJRJ - 0819203-93.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Produção Antecipada de Provas proposta por MARCIA LIMA ABRANTES em face de BRADESCO SEGUROS SA, qualificados nos autos, objetivando que a ré disponibilize todos os contratos de seguro em nome do de Sr.
Eduardo dos Santos Souza, inscrito no CPF sob o nº *70.***.*88-53, e da empresa DHL Serviços e Equipamentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 01.***.***/0001-98.
Além disso, requer o histórico de alteração de beneficiários desde a data da contratação de cada um deles.
Narra a inicial que o cônjuge da autora, Sr.
Eduardo dos Santos Souza, faleceu em 27/12/2021 e que este sempre afirmava que tinha seguro em benefício da filha e da autora.
Os irmãos do Sr.
Eduardo eram sócios de uma corretora de seguros (Impactual seguros) e com eles contratou alguns dos seguros em seu nome (seguro individual) e outros em nome da sua empresa (DHL Serviços e Equipamentos Ltda).
Após o falecimento, a Requerente foi informada pelos irmãos dele de que o Sr.
Eduardo não havia deixado nenhuma apólice.
A autora se dirigiu ao Banco Bradesco mas foi informada de que não havia contrato onde constasse como beneficiária, porém, não disponibilizou os contratos que envolvessem seu esposo.
A inicial foi instruída com os documentos de index 27040633 e seguintes.
Contestação no index 32088270.
Alega que não houve requerimento administrativo.
Informa acerca das apólices em nome do falecido e da empresa.
A autora se manifestou no index 37301590.
Requer a complementação das informações prestadas.
A autora apresentou réplica no index 42604806.
Manifestação da ré no index 45745669.
A autora requereu no index 53614865 que a ré apresente a apólice vigente à época do sinistro (apólice 863840 e sinistro em 27.12.2021).
A ré juntou documento no index 71810011.
A parte autora requereu no index 93132903 a intimação da ré a demonstrar, por meio, do endosso de renovação com ciência do segurado acerca da alteração de capital.
As partes se manifestaram em provas nos index 97402064 e 113231034.
A ré se manifestou no index 158239399, juntando documentos.
A autora juntou a petição de index 176404245, alegando que a ré deixou de juntar o certificado da apólice de seguro da época do sinistro. É O RELATÓRIO, DECIDO.
Trata-se de ação de produção antecipada de provas, em que a requerente pugna pela exibição das apólices de seguro celebradas entre a ré e seu falecido esposo e/ou empresa.
Com efeito, no curso da lide, a ré apresentou as propostas de contratação de seguro; as condições gerais; comprovante de pagamento de sinistro; apólices.
Diante dos documentos juntados pela ré, a autora requereu a apresentação da apólice 863840, vigente em dezembro de 2021; do endosso de renovação com ciência do segurado acerca da alteração de capital, e certificado.
A ré alegou que o seguro se refere a um seguro de vida em grupo, contratado pelo Estipulante, D.H.E SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME, não havendo, portanto, proposta individual.
Trata-se de seguro MASSIFICADOS/EMPRESARIAL denominado SPG VIDA, contratada em 27.08.2019, sob a apólice 863840 e não há apólice ou endosso de renovação.
A autora, todavia, entende que a ré é obrigada a disponibilizar o certificado.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I do CPC, para determinar que a seguradora ré exiba a apólice do seguro e certificado, celebrado com DHE Serviços e Equipamentos Ltda, relativo à época do sinistro (27.12.2021), no prazo de dez dias, sob pena de busca e apreensão e, persistindo o réu em não apresentá-lo, deverá ser fixada multa na forma do parágrafo único do art.400 do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o requerido nas custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Transitado em julgado, ao arquivo.
PI -
21/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:14
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:14
Conclusos para despacho
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07/02/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a dilação de prazo requerida pela ré por cinco dias. -
13/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:42
Conclusos para despacho
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15/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:51
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:43
Decorrido prazo de GINA KELLY DA SILVA GUERRA em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 18:38
Conclusos ao Juiz
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13/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 18:45
Conclusos ao Juiz
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12/01/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 08:00
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 00:29
Decorrido prazo de GINA KELLY DA SILVA GUERRA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:29
Decorrido prazo de FERNANDA SMARRITO DE PAULA E SILVA em 26/09/2022 23:59.
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08/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 18:20
Conclusos ao Juiz
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31/08/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 18:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/08/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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