TJRJ - 0807818-84.2022.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de RICARDO SCALABRINI NAVES em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807818-84.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR, MARCILENE GUEDES DE AGUIAR CARVALHO RÉU: AGUAS DE GUANABARA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA 1.
Diante da certidão de fl. 23 decreto a revelia da parte ré. 2.
O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, bem como do artigo 373, §1º, do NCPC. 3.
Intimem-se às partes para ESPECIFICAREM as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Grupo de Sentença -
11/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:22
Outras Decisões
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18/10/2024 11:24
Conclusos para decisão
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24/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 00:28
Decorrido prazo de AGUAS DE GUANABARA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA em 14/12/2022 23:59.
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24/11/2022 00:12
Decorrido prazo de FABIANO BENVINDO DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
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03/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2022 16:10
Conclusos ao Juiz
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03/10/2022 16:09
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2022 20:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FABIANO BENVINDO DOS SANTOS em 29/07/2022 23:59.
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28/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:22
Declarada incompetência
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27/06/2022 10:50
Conclusos ao Juiz
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27/06/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 04:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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