TJRJ - 0803038-72.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 11:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/06/2025 11:43 Baixa Definitiva 
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                                            18/06/2025 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 08:35 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 08:35 Transitado em Julgado em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 02:28 Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS GOMES em 17/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            02/06/2025 00:20 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 16:31 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803038-72.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DE JESUS GOMES RÉU: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR Index 195578698.
 
 Certifique o Cartório.
 
 Após, voltem.
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            29/05/2025 11:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 11:00 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 09:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 23:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 23:10 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/05/2025 00:27 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803038-72.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DE JESUS GOMES RÉU: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
 
 Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
 
 No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            19/05/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 11:04 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/05/2025 18:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 18:59 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/05/2025 18:59 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/05/2025 18:59 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 00:13 Publicado Decisão em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 11:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA 
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                                            25/03/2025 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 15:52 Decretada a revelia 
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                                            25/03/2025 13:46 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            25/03/2025 13:37 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2025 13:37 Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            25/03/2025 13:37 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            19/03/2025 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 15:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/02/2025 15:31 Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            17/02/2025 15:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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