TJRJ - 0810256-54.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:55
Baixa Definitiva
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06/08/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 14:55
Baixa Definitiva
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18/07/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:52
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:43
Sentença em Audiência
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27/06/2025 08:43
Homologada a Transação
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26/06/2025 23:28
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 23:28
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/06/2025 23:28
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810256-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER MAIA DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Considerando o disposto no enunciado 14.8 do Aviso TJ 23/2008, in verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", bem como a orientação contida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015, indefiro, por ora, a homologação do acordo.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer a fim de ratificar os termos do acordo extrajudicial, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 18:27
Juntada de Petição de termo de compromisso
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20/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810256-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER MAIA DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de gás, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de gás ao imóvel da parte autora, cód. cliente nº 7995545-6, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/05/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 15:28
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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19/05/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:06
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/05/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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