TJRJ - 0804912-59.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:32
Baixa Definitiva
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05/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:32
Baixa Definitiva
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05/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:32
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DOS SANTOS ROCHA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0804912-59.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ARNALDO DOS SANTOS ROCHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, requerendo o credor o levantamento sem qualquer ressalva.
Tal quadro denota que fora integralmente satisfeita a obrigação, o que importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:59
Outras Decisões
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27/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/01/2025 23:59.
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09/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:29
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DOS SANTOS ROCHA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2024 00:10
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:25
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DOS SANTOS ROCHA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DOS SANTOS ROCHA em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2024 09:38
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DOS SANTOS ROCHA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 11:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/04/2024 20:32
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 20:32
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2024 20:32
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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03/04/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/04/2024 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2024 15:08
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2024 18:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 15:22
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/02/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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