TJRJ - 0964033-63.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JORDANA GABRIELLE JUSTINO DE RESENDE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JULIANA QUILLINAN MACHADO ALVES em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 22:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 11:05
Expedição de Informações.
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24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0964033-63.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INVEST SMART AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1) Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré no ID 137912975 contra a decisão saneadora alegando omissão quanto à apreciação do pedido de revogação da tutela de urgência concedida.
A tutela de urgência foi concedida conforme decisão de ID113803944 nos seguintes termos: "(...)Dessa forma, em sede de cognição sumária, mediante depósito consignatório mensal do valor incontroverso de R$151.963,20 (cento e cinquenta e um mil e novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos), DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a operadora ré RESTABELEÇA o plano de saúde da parte autora com idêntica cobertura do anteriormente contratado, como também exclua os dados dos beneficiários listados na exordial dos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada inicialmente a R$ 50.000,00, sem prejuízo de posterior majoração em caso de reiterado e injustificado descumprimento.(...)" Ocorre que, de acordo com a inicial, não houve pedido para restabelecimento do plano de saúde, mas apenas para consignar o valor incontroverso, que a autora alega ser devido até a rescisão contratual, que ocorreu em 04/08/2023, bem como para exclusão dos dados dos beneficiários do cadastro de inadimplentes.
Assim, acolho os embargos de declaração para revogar parcialmente a tutela de urgência apenas no que tange ao restabelecimento do plano de saúde, considerando o erro material daquela decisão, mantendo os seus demais termos. 2) Em complementação à decisão saneadora, defiro prova pericial atuarial.
Nomeio perita a Dra.
Claudia Ferreira Balula, e-mail: [email protected]. 3) Venham quesitos pelas partes em cinco dias, facultada a indicação de assistente técnico. 4) Após, intime-se a Dra.
Perita para proposta de honorários, que serão antecipados pela ré, requerente da prova, dando-se vista às partes e conclusos.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
23/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:04
Outras Decisões
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30/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:42
Desentranhado o documento
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13/05/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0964033-63.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INVEST SMART AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1) À serventia para dar cumprimento ao item 3 da decisão de ID 160246830, expedindo o mandado de pagamento. 2) Manifeste-se a parte ré sobre petição de ID161824763. 3) Esclareçam as partes em que data ocorreu a rescisão contratual. 4) Após, voltem conclusos para apreciação dos embargos de declaração e pedido de revogação da tutela.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
24/04/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:18
Desentranhado o documento
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27/03/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JORDANA GABRIELLE JUSTINO DE RESENDE em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:51
Expedição de Informações.
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11/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:08
Juntada de acórdão
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29/10/2024 13:07
Juntada de acórdão
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07/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JORDANA GABRIELLE JUSTINO DE RESENDE em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JORDANA GABRIELLE JUSTINO DE RESENDE em 24/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 23:19
Outras Decisões
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24/06/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de JORDANA GABRIELLE JUSTINO DE RESENDE em 12/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de JORDANA GABRIELLE JUSTINO DE RESENDE em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de INVEST SMART AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2023 10:22
Distribuído por sorteio
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13/12/2023 10:21
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:21
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:21
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:20
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:20
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:20
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:19
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:19
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:19
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:19
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:18
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:18
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:18
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:17
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2023 10:17
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:16
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:16
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:15
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 10:15
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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