TJRJ - 0803461-66.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:42
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:42
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:23
Juntada de mandado
-
13/08/2025 16:19
Expedição de Informações.
-
13/08/2025 16:19
Processo Reativado
-
13/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:19
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 15:30
Juntada de mandado
-
06/06/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:43
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:12
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0803461-66.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA NOGUEIRA DO PRADO RÉU: MERCADO PAGO, EBAZAR COM BR LTDA Analiso pleito de penhora de valor oriundo da multa cominatória fixada, o réu adunou aos autos telas sistêmicas - considerada de produção unilateral - quando estavam ao seu dispor outros inúmeros e mais eficazes meios de atestar o cumprimento, o que não o fez.
Como devedor, não comprovado o efetivo adimplemento da obrigação.
Por seu turno, a parte autora apresentou provas da suspensão da conta mercado pago, defiro o pedido.
Converto a obrigação em perdas e danos.
O montante foi fixado na sentença.
Assim, declaro aobrigação de fazerconvertida em perdas e danos no valor de R$10.000,00.
Intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 17 de abril de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
24/04/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:26
Outras Decisões
-
01/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 21:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 21:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:56
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:56
Outras Decisões
-
28/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de mercado livre em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:41
Juntada de mandado
-
16/07/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA ROSA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:15
Ato ordinatório
-
05/07/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:54
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de SARA NOGUEIRA DO PRADO em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 01:22
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 01:22
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2024 01:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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10/04/2024 17:52
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 17:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/04/2024 17:52
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2024 18:34
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 17:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/02/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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