TJRJ - 0845511-40.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:43
Baixa Definitiva
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16/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0845511-40.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANIZIO MOREIRA DOS REIS, ROSANE CRUZ ALVES RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor requerido o seu levantamento sem apresentar qualquer ressalva, presumindo-se, desta forma, que se deu por integralmente satisfeito.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado, e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 10:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ANIZIO MOREIRA DOS REIS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ROSANE CRUZ ALVES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 20:44
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 20:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 20:44
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 20:44
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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19/12/2024 10:18
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/12/2024 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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19/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:39
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:04
Aguarde-se a Audiência
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29/11/2024 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/11/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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