TJRJ - 0815883-48.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:07
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
02/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:37
Outras Decisões
-
30/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 23:11
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/06/2025 06:00.
-
08/06/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:14
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2025 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALTAIR MARCOLAN SATHER - CPF: *56.***.*52-87 (INTERESSADO).
-
04/06/2025 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815883-48.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO DA SILVA MARCOLAN RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Na inicial consta alegação acerca do serviço de home careprestado pelo plano de saúde réu de forma insatisfatória, com pedido de tutela antecipada de urgência formulado de forma genérica, visto que não especifica qual a carga horária diária que pretende para os serviços de enfermagem e de fisioterapia, bem como não especifica a alimentação e medicação necessárias.
Face ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, em peça única e substitutiva, como se fosse uma nova inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, c/c 330, ambos do CPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), a fim de que dela passe a constar: a) o pedido com as suas especificações (artigo 319, IV, NCPC); b) a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (artigo 319, VII, NCPC); c) a retificação do polo ativo para ALTAIR MARCOLAN SATHLER, representado por Fabrício da Silva Marcolan(ID 191687754), bem como para juntar procuração e declaração de hipossuficiência em nome de ALTAIR MARCOLAN SATHLER, representado por Fabrício da Silva Marcolan.
Junte-se, ainda, as três últimas mensalidades do plano de saúde e os seus respectivos comprovantes de pagamento.
Além disso,para a análise do pedido de gratuidadede justiça,venham os seguintes documentos, em nome do autor ALTAIR: os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses; e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
16/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
-
12/05/2025 16:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832810-81.2023.8.19.0002
Maria Cristina Silva Duarte
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Suelen Santana de Castro Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2023 11:44
Processo nº 0802895-92.2025.8.19.0203
Taynna Oliveira da Costa
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Ana Cristina dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 10:38
Processo nº 0801931-18.2025.8.19.0036
Geogete Costa da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 17:10
Processo nº 0846749-31.2023.8.19.0002
Cintia Costa Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jose Mauricio Tostes Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 17:50
Processo nº 0803241-30.2022.8.19.0209
Bruno Matheson Boccia
Gas Inovacao Tecnologia Artificial LTDA
Advogado: Flavia Coelho Caprio de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2022 20:13