TJRJ - 0842967-16.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão de débito
-
05/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de GISELLE ROCHA AGUIAR em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0842967-16.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELLE ROCHA AGUIAR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução e nem o credor, intimado da efetivação da penhora, apontado a existência de eventual diferença.
Tal quadro denota que fora integralmente satisfeita a obrigação, o que importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Transitada, e comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:55
Desentranhado o documento
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10/04/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 11:29
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 11:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:58
Outras Decisões
-
02/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de GISELLE ROCHA AGUIAR em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de GISELLE ROCHA AGUIAR em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/11/2024 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:51
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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30/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:26
Outras Decisões
-
23/10/2024 00:09
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/05/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:08
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2024 00:44
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:55
Outras Decisões
-
18/03/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 15:47
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/03/2024 23:01
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 23:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2024 23:00
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2024 23:00
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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05/02/2024 16:04
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/02/2024 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2024 23:59.
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12/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:23
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2023 01:10
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 13:48
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/12/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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