TJRJ - 0801378-05.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:55
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão de débito
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23/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:08
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SILVANA LINS MAIA GOMES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 10/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de SILVANA LINS MAIA GOMES em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801378-05.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA LINS MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVANA LINS MAIA GOMES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801378-05.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA LINS MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVANA LINS MAIA GOMES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Considerando a inércia da parte autora diante da intimação para cumprimento do despacho ID179044037, deixo de homologar o termo de acordo extrajudicial, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do NCPC c/c art. 51, §1º da Lei 9099/95 e enunciado jurídico cível 10.6.2.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/05/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2025 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/03/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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