TJRJ - 0809737-17.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 23:32
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 23:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/07/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DA SILVA FONSECA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DA SILVA FONSECA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0809737-17.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : MARIUSA ALCANTARA EXECUTADO : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, §1º, da Consolidação Normativa da CGJ. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento da Capital para certificação das custas finais.
ITABORAÍ, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 20:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0809737-17.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIUSA ALCANTARA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a quitação dada pela parte autora/exequente à parte ré/executada, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono no valor de R$8.016,88 + R$4.582,67 (IDs 196444843 e 196444834), com os acréscimos legais.
Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$801,69 + R$458,27 (IDs 196444845 e 196444839), com os acréscimos proporcionais, em nome do patrono da parte autora.
Devolvida eventual ajuda de custo recebida pelo perito judicial, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais NO VALOR DE R$4.000,00 (ID 196444841) - com os acréscimos legais; e Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os mandados.
Custas ex lege.
Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 5 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
06/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO PAEZ BARRETO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DA SILVA FONSECA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Portaria nº 01/2008, deste Juízo, ficam as partes intimadas do retorno dos autos, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpre à parte CREDORA solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do art. 523 do CPC. -
29/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/04/2025 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:40
Juntada de Petição de termo de autuação
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03/11/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/11/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:38
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/10/2024 23:59.
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14/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:05
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 19:29
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIUSA ALCANTARA em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 02:05
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIUSA ALCANTARA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIUSA ALCANTARA em 08/05/2024 23:59.
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIUSA ALCANTARA em 16/02/2024 23:59.
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04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIUSA ALCANTARA em 29/11/2023 23:59.
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31/10/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 01:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 12:42
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 15:23
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 00:01
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 22:54
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 22:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIUSA ALCANTARA - CPF: *73.***.*90-78 (AUTOR).
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12/09/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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