TJRJ - 0809588-83.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 17:30
Desentranhado o documento
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24/09/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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24/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de MARLENE MORAIS DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MARLENE MORAIS DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:03
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809588-83.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE MORAIS DA SILVA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 18:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2025 18:29
Juntada de Projeto de sentença
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17/08/2025 18:29
Recebidos os autos
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809588-83.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE MORAIS DA SILVA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:27
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:27
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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17/06/2025 16:24
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/06/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809588-83.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE MORAIS DA SILVA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Index 191629842 - Exclua-se o nome da advogada.
No mais, aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 15:26
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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