TJRJ - 0816915-72.2022.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:44
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCELE MACHADO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ALEXSANDER BRUNO DA SILVA SOARES em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCELE MACHADO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEXSANDER BRUNO DA SILVA SOARES em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0816915-72.2022.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V.
D.
S.
S., LENO SOARES PINHEIRO EXECUTADO: MARCELE MACHADO DA SILVA, ALEXSANDER BRUNO DA SILVA SOARES Consoante entendimento do E.
TJ/RJ, a validade da citação postal da pessoa física depende da entrega da missiva diretamente ao citando, ou a quem tenha poderes para em seu nome recebê-la, mediante a assinatura do respectivo recibo.
Vejamos: 0029196-84.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO Des(a).
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA - Julgamento: 14/03/2018 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINAIAL - MEDICAMENTO - CITAÇÃO - AVISO DE RECEBEMIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO - NULIDADE. - Ação de Cobrança de Cotas Condominiais. - Citação do Réu que se deu por via postal, no endereço declinado na inicial, mas recebido por terceiro. - O C.
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que somente será válida a citação de pessoa física via postal com a entrega do AR diretamente ao destinatário e colhida a sua assinatura pelo carteiro, sendo ônus do Autor provar que o Réu teve conhecimento da demanda.
Inteligência do art. 223 e parágrafo único do Código de Processo Civil/73 e art. 248 e §1º do Código de Processo Civil/15. - Anulação da sentença. - Provimento do recurso.
Nesse sentido, não tendo sido comprovada a relação entre a pessoa que recebeu a citação e o citando, conforme o id. 192115994, reputo ineficaz o ato.
Ao autor para dizer como pretende prosseguir no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
14/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0816915-72.2022.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V.
D.
S.
S., LENO SOARES PINHEIRO EXECUTADO: MARCELE MACHADO DA SILVA, ALEXSANDER BRUNO DA SILVA SOARES Id. 168694247: certifique a serventia.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
12/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de VITOR DE SOUZA SOARES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LENO SOARES PINHEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de MICHELI LAGE MONTIMOR ROQUE em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:02
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de LENO SOARES PINHEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de LENO SOARES PINHEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de VITOR DE SOUZA SOARES em 19/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MICHELI LAGE MONTIMOR ROQUE em 24/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:31
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:58
Declarada incompetência
-
03/10/2022 13:40
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837299-04.2022.8.19.0001
Robson de Souza Bastos
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2022 16:36
Processo nº 0803310-96.2022.8.19.0036
Anderson Ferreira do Prado
Bradesco Vida e Previdencia S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2022 10:03
Processo nº 0810036-24.2023.8.19.0207
Vanessa Miranda de Albuquerque
21.883.283 Josue Borges da Silva
Advogado: Katia da Cunha Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2023 14:39
Processo nº 0801860-40.2023.8.19.0083
Gabriel Muniz Figueiredo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Paula Caroline Araujo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2023 12:51
Processo nº 0803025-49.2023.8.19.0075
Denise Vilas Boas da S Goncalves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2023 08:48