TJRJ - 0844987-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 19:51
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0844987-12.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALVARO DIAS CAMPELO BORGES EMBARGADO: EDIFICIO PALAZZO DI FLORENA 1) Dispõe o art. 919, §1º, do CPC, que pode o Juiz conceder efeito suspensivo aos Embargos à Execução, quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, desde que a execução já esteja garantida por penhora, caução ou depósito.
Frisa-se que os mencionados requisitos devem estar presentes cumulativamente para a atribuição do pretendido efeito suspensivo aos embargos.
No caso em tela, não há como se aferir, de plano, a probabilidade de suas alegações, sendo necessária maior dilação probatória, pois em tese, não restou comprovado risco de grave dano de difícil ou incerta reparação com o prosseguimento da presente execução, capaz de ocasionar qualquer risco de perecimento do seu direito.
Além do mais, a execução também não se encontra devidamente garantida.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo aos presentes embargos. 2) Conforme certificado em IE 187401473, as custas inicias devem sem complementadas.
Intime-se o autor para o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
24/04/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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