TJRJ - 0806350-76.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:17
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806350-76.2022.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) REQUERENTE: MARIA DO CARMO SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação interposta por MARIA DO CARMO SILVA em face do Estado do Rio de Janeiro, visando a liquidação e a execução da sentença proferida nos autos da ação coletiva nº 0075201-20.2005.8.19.0001.
Regularmente intimado para dar cumprimento a decisão irrecorrida constante no id.39766486, o autor/exequente não procedeu a emenda da inicial, embora exaustivamente advertido conforme id. 53149986 e 164573327.
Posto isso, com fulcro no que dispõe o parágrafo único do artigo 321 parágrafo único do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, devendo ser observado a gratuidade de justiça.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários porque não estabelecida a lide.
Ao trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Central para baixa e arquivamento.
Publique-se .
Intime-se.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
15/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:48
Indeferida a petição inicial
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26/03/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:54
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2023 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 18:35
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 13:47
Conclusos ao Juiz
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13/12/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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