TJRJ - 0810867-31.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA CONCEICAO em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA CONCEICAO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0810867-31.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ALVES DE FARIAS RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Intimo a parte autora para que junte comprovante de residência nesta regional atualizado de concessionária de serviço de água, luz, telefonia fixa, gás, ou declaração do proprietário com o respectivo comprovante, para fixação da competência territorial deste juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Certificoque: ( X ) O endereço da parte autora é abrangido pela competência desta Regional. ( X ) Foi requerida a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ( X ) Constam o documento de identidade e CPF da parte autora. ( ) Consta o comprovante de residência em nome próprio.
A representação processual encontra-se regular ( X)irregular ( ) O réu, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, consta da lista de empresas cadastradas pela Lei 13.105/NCPC: () SIM(X ) NÃO () Disponibilizou o nº WhatsApp e E-mail da parte AUTORA. (X ) NÃO DISPONIBILIZOU o nºdo WhatsApp e E-mail da autora SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
THIAGO PEDRO DA SILVA MARQUES -
22/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0810867-31.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ALVES DE FARIAS RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Considerando que o endereço da parte autora , pertence à área abrangida pelo FórumRegionalde Alcântara, bem como levando-se em conta a relação de consumo e o fato de a parte autora não possuir endereço nesta Comarca, conforme artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
29/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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