TJRJ - 0814298-68.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de JOCEMARI SANTOS DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:52
Audiência Conciliação designada para 29/10/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814298-68.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA RÉU: JOCEMARI SANTOS DA SILVA Inicialmente, ressalto que a audiência designada para 28.07.2025, às 13h10, fora cancelada na mesma data, às 11h24, conforme consta na movimentação processual.
Ante a diligência citatória negativa, id212060654 e o requerimento de adiamento da audiência no id212137426, àserventia para designação de nova audiência.
DEFIRO a citação pelo aplicativo Whatsapp, na forma requerida no id. 212137426, devendo ser observados pelo Oficial de Justiça os seguintes requisitos necessários à validade do ato: a) confirmação do número de telefone do réu; b) confirmação escrita de ciência da citação (termo de ciência da citação, assinado de próprio punho pelo citando, que o fotografará e o remeterá através do aplicativo, a fim de que seja impresso pelo OJA); c) foto do citando (apresentação da identidade com foto pelo aplicativo, que deve ser impressa pelo OJA para acompanhar a certidão).
Expeça-se mandado com os requisitos acima mencionados.
Cite-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
31/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:44
Deferido o pedido de
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28/07/2025 13:17
Juntada de ata da audiência
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28/07/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:24
Audiência Conciliação cancelada para 28/07/2025 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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28/07/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814298-68.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA RÉU: JOCEMARI SANTOS DA SILVA Por ora, aguarde-se o ato designado (28/07/25).
Caso haja retorno negativo da diligência, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
04/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. -
07/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:55
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:06
Audiência Conciliação não-realizada para 18/02/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/02/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 11:30
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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