TJRJ - 0804748-16.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:55
Expedição de Informações.
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11/07/2025 16:19
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804748-16.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA MARIA NASCIMENTO BASTOS RÉU: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Vistos.
O ERJ ostenta legitimidade para a causa, nos termos do julgamento do Tema 777 - STF.
Afasto a preliminar.
As incontáveis falhas e omissões praticadas por então responsável pelo Cartório do Segundo Ofício, ora falecido, foram apuradas por este Magistrado em correição ordinária de janeiro de 2003, apontada a necessidade de correição extraordinária, determinada pela CGJ-TJRJ aquele tempo.
Fato público e notório, ensejando o ajuizamento de inúmeros procedimentos de dúvida pelos notários que ingressaram na atividade por concurso público.
A escritura pública fora lavrada regularmente em outro Cartório de Notas desta Comarca e anotada na matrícula do imóvel, de acordo com carimbo aposto ao fim do ato público de id 58851669.
A autora optou pelo ajuizamento desta causa, sem comprovar prévia tentativa de solução administrativa.
Nesta toada, defiro a tutela de urgência, determinando que o Cartório do Segundo Ofício desta Comarca ultime o registro da referida escritura pública na matrícula do imóvel sem ônus para a autora.
Oficie-se por malote digital.
Prazo de quinze dias para resposta.
Processo em ordem.
Ponto controvertido é a caracterização de situação adequada à reparação por dano moral.
Documental superveniente em dez dias.
Indefiro a intimação dos alienantes, por desnecessária a aquiescência nesta demanda.
Após o decurso do prazo para novos documentos e a juntada de resposta do Serviço Notarial, intimem-se para razões finais em quinze dias.
Conclusos, ao final.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:22
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de TERESA MARIA NASCIMENTO BASTOS em 18/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:41
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de TERESA MARIA NASCIMENTO BASTOS em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 22:22
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 22:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TERESA MARIA NASCIMENTO BASTOS - CPF: *04.***.*45-51 (AUTOR).
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11/08/2023 22:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:52
Outras Decisões
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18/05/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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