TJRJ - 0841960-13.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 29/01/2025 23:59.
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10/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
1- Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2- A tutela de urgência requerida somente poderá ser concedida se evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco do resultado útil do processo.
Diante da análise das alegações constantes da inicial, bem da documentação acostada, não está este Juízo, no momento, convencido da presença de tais requisitos.
No caso, a probabilidade do direito depende de exame dos argumentos da ré e ainda maior dilacao probatoria, motivo por que INDEFIRO, POR ORA, a tutela requerida. 3- Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos, mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 e incisos do CPC.
Intimem-se. -
13/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:56
Outras Decisões
-
12/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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