TJRJ - 0841739-30.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 14:45
Juntada de petição
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19/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0841739-30.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: LUIZ RICARDO PEREIRA DECISÃO 1- Venha a planilha atualizada com os descontos obrigatorios de anteciapacao. 2- Cumprido o item acima, configurada a mora da parte ré, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Cite-se para pagar o débito no prazo de cinco dias (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º), ou contestar o pedido em quinze dias (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, § 3º).
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Titular -
13/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:56
Outras Decisões
-
13/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/11/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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