TJRJ - 0814112-45.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 15:49
Baixa Definitiva
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08/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de TIM S A em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna CERTIDÃO Certifico que não há valores disponíveis para levantamento junto a este juízo, tendo em vista o acordo de ID 182051348 ressaltar que o depósito ocorrerá diretamente na conta do autor.
Ao autor para comprovar o cumprimento do acordo.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
CINTIA PECANHA DO NASCIMENTO -
12/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0814112-45.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROSARIA DE ARAUJO RÉU: TIM S A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 15 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/04/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:00
Homologada a Transação
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15/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA ROSARIA DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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