TJRJ - 0822010-28.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:37
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
03/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0822010-28.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA RODRIGUES DE CARVALHO VASCONCELLOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução e nem o credor, intimado da efetivação da penhora, apontado a existência de eventual diferença.
Tal quadro denota que fora integralmente satisfeita a obrigação, o que importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Transitada, e comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
31/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:03
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
24/06/2025 15:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/06/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
De ordem: À Advogada da parte autora para requerer a modalidade do resgate de valor, apresentando os dados bancários para crédito em conta, tendo em vista a decisão do Index 191207146. -
29/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0822010-28.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA RODRIGUES DE CARVALHO VASCONCELLOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO Considerando a condenação solidária e que o valor depositado pelo devedor é inferior ao quantum exequendo, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora da diferença.
Expeça-se mandado de pagamento do valor já depositado em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal).
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor.
Fica o devedor alertado, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, só será conhecido após a prévia e integral garantia do juízo.
Cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
12/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/09/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2024 00:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:00
Outras Decisões
-
26/07/2024 00:07
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/02/2024 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 23/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 25/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:17
Outras Decisões
-
19/01/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 12:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/12/2023 07:28
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 07:27
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2023 07:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
06/11/2023 16:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/11/2023 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/11/2023 16:02
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de BRUNA RIBEIRO DA COSTA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:12
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/11/2023 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:41
Outras Decisões
-
11/09/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 00:59
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:59
Decorrido prazo de BRUNA RIBEIRO DA COSTA em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de BRUNA RIBEIRO DA COSTA em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:09
Outras Decisões
-
25/04/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 00:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:32
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:30
Decorrido prazo de BRUNA RIBEIRO DA COSTA em 01/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 10:32
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2022 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2022 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2022 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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