TJRJ - 0825755-21.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:32
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Certidão Processo: 0825755-21.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA DE PAULA NATAL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Às partespara se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas poderá ensejarseu indeferimento.
O silêncio poderáserinterpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação. , 22 de março de 2025.
ANDREIA MONTEIRO DE LUCENA -
24/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELOISA DE PAULA NATAL - CPF: *12.***.*53-34 (AUTOR).
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15/10/2024 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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